A Efetividade do Mínimo Existencial à Luz da Constituição Federal de 1988
Escrito por Ruth Barros Pettersen da Costa
Este estudo propõe-se a investigar como os métodos interpretativos, de índole neoconstitucionalista, são capazes de fixar e maximizar o alcance do direito fundamental ao mínimo existencial, conferindo-lhe efetividade. Assim, buscando solucionar este problema, foram utilizados como referenciais teóricos, métodos interpretativos de natureza neoconstitucionalista e a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. O mínimo existencial, consoante pressuposto adotado por esta investigação, como direito originário a prestações materiais exigíveis pelos cidadãos frente ao Estado, é dedutível diretamente das normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, veiculadoras de direitos sociais e do princípio da dignidade humana, cuja natureza é principiológica, exige métodos interpretativos que confiram força normativa aos princípios e, especialmente, que produzam efeitos concretizadores. Por isso, o presente estudo fundamenta-se nos métodos interpretativos de Ronald Dworkin e Robert Alexy, de natureza neoconstitucionalista que, ao reputarem os princípios como normas, viabilizam a efetividade e a expansão do conteúdo dessas normas, no âmbito de um caso concreto levado à apreciação perante o Poder Judiciário.
SUMÁRIO